(O PRESENTE TERMO DEVE SER LAVRADO EM PAPEL TIMBRADO DO CONSIGNATÁRIO)

TERMO GERAL DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S)

Agente: Transit Br Logística Ltda
CNPJ: 14.436.435/0001-98

O presente TERMO GERAL DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S) doravante denominado simplesmente TERMO, dispõe sobre as condições relativas à responsabilidade do Importador/Recebedor/Consignatário para assumir obrigações quanto à utilização e devolução do(s) container(s) disponibilizado(s) pelo Agente.

Na qualidade de Importador e/ou Recebedor e/ou Consignatário e/ou responsáveis pelas mercadorias contidas no(s) container(s) indicado(s) no(s) Termo(s) Específico(s) relacionado ao presente Termo Geral, sendo aquele(s) parte(s) integrante(s) deste e acobertado(s) por posterior(es) conhecimento(s) marítimo(s) indicado(s) no(s) referido(s) Termo(s) Específico(s), o(s) qual(is) será(ão) emitido(s) a cada operação de transporte e deverá(ão) constar as informações próprias de cada embarque, vimos, por intermédio de nosso representante legalmente constituído, DECLARAR e RECONHECER que:

  1. O endereço indicado no(s) Termo(s) Específico(s) é o mesmo registrado perante a Junta Comercial e Secretaria da Receita Federal e, no aludido logradouro, poderemos ser localizados, em detrimento de qualquer outro.
  2. Assumimos o compromisso irrevogável e irretratável de promover a devolução do(s) container(s) disponibilizado(s) às nossas operações, no local especificado no Aviso de Chegada recebido por ocasião da atracação do navio, seja no próprio local e/ou terminal a ser indicado pelo Agente, ficando estabelecido que nos comprometemos a indenizá-lo integralmente por todas as despesas acarretadas caso esta condição não venha a ser respeitada, conforme disposições constantes deste instrumento.
  3. Estamos cientes das cláusulas e condições do contrato de transporte marítimo realizado e finalizado, bem como, dos procedimentos usuais e legais estabelecidos pela legislação brasileira aplicável ao setor e adotada quanto à nacionalização, desembaraço aduaneiro, transporte e desunitização/desconsolidação das mercadorias acondicionadas no(s) container(s) utilizado(s), sendo que tais providências e respectivas despesas, custos e tributos relativos à desunitização/desconsolidação e/ou destruição das mercadorias determinada pelas autoridades brasileiras competentes, a qualquer tempo, nos terminais de carga públicos ou privados, serão de nossa inteira responsabilidade, conta e risco.
  4. Reconhecemos que os valores de demurrage, discriminados na tabela constante neste TERMO, bem como, constantes no(s) Termo(s) Único(s) e/ou Específico(s), e demais condições pertinentes foram disponibilizadas pela Agente no ato da reserva de praça (booking), perfectibilizando-se a ciência inequívoca da cotação.
  5. Após o transporte marítimo recebemos e retiramos o(s) container(s) identificado(s) no(s) Termo(s) Único(s) e/ou Específico(s), em boa ordem e condições, assumindo a responsabilidade pela devolução dos mesmos, desocupados, desovados, limpos, e que a movimentação e transporte do(s) equipamento(s) deverão ser efetuados com máquinas, equipamentos e acessórios apropriados, adequados e em condições regulamentares, bem como, que todas e quaisquer avarias verificadas no(s) container(s), serão da nossa integral responsabilidade, motivo pelo qual nos comprometemos e assumimos, desde já, o compromisso de ressarcir integralmente todas as despesas geradas e relativas aos reparos e/ou limpeza requeridos, para recolocar o(s) container(s) em condições de utilização.
  6. Na hipótese de devolução do(s) container(s) sujo(s) ou, ainda, em sendo devolvido(s) aparentemente limpo(s) e, posteriormente, sendo detectado, pelo Terminal, a necessidade de limpeza do(s) container(s) para recolocá-lo(s) em condições de utilização, estamos cientes que seremos informados sobre a ocorrência, bem como, que será emitida Nota de Débito, referente aos gastos com a limpeza do(s) respectivo(s) container(s), ao que assumimos integral responsabilidade pelo pagamento da despesa supramencionada.
  7. Na eventualidade da(s) unidade(s) apresentar(em) alguma avaria antes da desova e da sua retirada da zona primária, obrigamo-nos a apresentar, de forma imediata, o termo de avaria correspondente, sendo que, na sua omissão, presumir-se-á que a(s) mesma(s) estava(m) em perfeitas condições, obrigando o Consignatário/Importador e/ou representantes, consequentemente, a assumir(rem) os custos de eventuais reparos.
  8. Acordamos que a partir da efetiva devolução do container e até 72 (setenta e duas) horas após, estamos obrigados a fornecer ao Agente a respectiva minuta de devolução da(s) unidade(s), sob pena de considerar-se como válida e correta a data de devolução que o Agente vier a apontar como tal.
  9. Estamos cientes sobre a impossibilidade de realização de vistoria imediata do(s) equipamento(s) vazio(s) no momento de sua devolução, aceitando, desde já, que a vistoria seja efetuada pelo terminal de vazios em momento posterior, ficando ajustado que, sendo constatada alguma avaria ou necessidade de limpeza/lavagem na respectiva unidade de carga, responderemos pelo pagamento de todos os custos, inclusive por eventual estadia de caminhões e pelos reparos que se fizeram necessários, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Débito emitida pelo Agente.
  10. Reconhecemos que, ao retirarmos e recebermos o(s) container(s) transportado(s), poderemos permanecer com este(s) sem o pagamento de qualquer valor até o término do período livre (free time) concedido para cada tipo de unidade de carga, conforme tabela de valores constante neste TERMO.
  11. O período livre (free time) para desunitização, desova e devolução do container é de 05 (cinco) dias corridos – exceto diante da existência de condições específicas concedidas pelo Agente por ocasião do booking.
  12. A contagem do período livre (free time) se inicia no dia seguinte ao desembarque do container no porto de destino indicado no Conhecimento de Embarque, sendo este dia útil ou não.
  13. A contagem do período de demurrage se inicia no dia subsequente ao último dia do período livre estipulado.
  14. A contagem do período de demurrage não se suspende na ocorrência de caso fortuito ou força maior, responsabilizando-se o Importador/Consignatário integralmente pelos valores devidos quando ultrapassado o período livre (free time) para a devolução do equipamento.
  15. Neste ato manifestamos integral conhecimento e concordância com as condições e procedimentos adotados pelo Agente quanto à devolução do(s) container(s), e, na hipótese de extrapolação do período livre (free time), obrigamo-nos a pagar ao Agente o valor correspondente à sobrestadia gerada, de acordo com os valores constantes na tabela do item abaixo, constante no presente TERMO.
  16. Os valores devidos a título de demurrage serão aplicados conforme abaixo reproduzido, igualmente constante no(s) Termo(s) Único(s) e/ou Específico(s) relacionado(s) ao presente Termo Geral:
SIGLA Período livre (Free Time) Valor por dia após Free Time
20 Dry 05 USD 130,00
20” Open Top, Flat Rack, SS 05 USD 280,00
20 Reefer 05 USD 280,00
20” NOR 05 USD 250,00
40” Dry e High Cube 05 USD 230,00
40 Open Top, Flat Rack, SS 05 USD 320,00
40” NOR 05 USD 320,00
40” Reefer 05 USD 520,00

* Em caso de free time acordado em cotação e/ou follow up semanal, o mesmo prevalecerá sobre este Termo Único.

[1] DV: Dry Container – Container para Carga Seca
HC: High Cube – Container de Alta Cubagem
SS: Especial Container (Open Top, Flat Rack, Ventilated, Platform) – Containers EspeciaisRE: Reefer Container – Container Frigorífico 

  1. Para a cobrança da demurrage, o Agente poderá emitir Notas de Débito e boleto de cobrança em face do devedor, representando o valor total devido – caso já tenha ocorrido a devolução do(s) equipamento(s) –, ou, em casos de atraso superior a 10 (dez) dias sem devolução, o valor parcial.
  2. No caso de pagamentos realizados após ultrapassado o 5º dia da emissão da Nota de Débito pelo Agente, estamos cientes de que será devida multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente da demurrage, sendo que, a partir do 15º dia, haverá multa adicional de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento. Serão, ainda, adicionados ao débito, 15% (quinze por cento) do valor devido, a título de honorários advocatícios, caso o Agente venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.
  3. O pagamento da sobrestadia gerada não está condicionado, exclusivamente, à emissão e envio de Nota de Débito, bastando, para que o pagamento seja exigido, que o transportador marítimo e/ou seu Agente envie comunicado expresso (carta ou correio eletrônico) informando os dados do transporte e o valor devido.
  4. A contagem da demurrage somente cessará com a efetiva devolução do(s) container(s) desovado(s), limpo(s) e nas mesmas condições em que fora(m) recebido(s), no Terminal Depositário indicado pelo Agente, pelo Consignatário/Importador ou por alguém por ele autorizado, devendo aquele ser informado de imediato.
  5. Estamos cientes que, na hipótese de o embarque ser realizado com o armador CMA CGM, acaso ultrapassado o período livre (free time) sem devolução do(s) container(s), incidindo demurrage, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) mesmo(s). Isso porque o armador CMA CGM instituiu, em 2019, procedimento de devolução de equipamentos vazios, indicando o terminal de vazios apenas após o pagamento da demurrage gerada pela consignatária. Logo, por imposição do armador, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) container(s) vazio(s). Portanto, para que se proceda ao agendamento da devolução junto ao terminal, solicitaremos ao agente de cargas o envio da fatura de demurrage com a previsão de devolução do(s) equipamento(s).
  6. Estamos cientes de que, na hipótese de perda total do(s) container(s) utilizado para acondicionar a(s) mercadoria(s) importada(s), quer seja por avarias, roubo ou quaisquer outras causas, o Consignatário/Importador arcará com a indenização do(s) respectivo(s) container(s), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Débito ou bloqueto de cobrança correspondente, emitidos pelo Agente, sem prejuízo da responsabilidade sobre eventual demurrage, cujo período somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização,
  7. Serão devidos os seguintes valores a título de indenização nas hipóteses de perda total de cada equipamento:

– USD 8.500,00 por container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20′ (vinte pés);

– USD 10.000,00 por container destinado de carga seca (DRY) de 40′ (quarenta pés);

– USD 25.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 20′ (vinte pés);

– USD 25.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 40′ (quarenta pés);

– USD 50.000,00 por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20′ (vinte pés); e,

– USD 50.000,00 por container destinado ao transporte descarga refrigerada (REEFER) de 40′ (quarenta pés).

  1. Caso não haja a nacionalização das mercadorias acondicionadas no(s) container(s), independente do motivo, concordamos que o(s) mesmos(s) deverá(ão) ser desovado(s) e devolvido(s) ao terminal designado pelo Agente, sendo líquida e certa nossa responsabilidade quanto ao pagamento de sobrestadia do(s) mesmo(s), inclusive, o pagamento integral de taxas e de armazenagem do Terminal Depositário do(s) equipamento(s).
  2. Estamos cientes que, decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo (free time) indicado na tabela de valores de demurrage constante no presente TERMO, bem como, no Termo(s) Único(s) e/ou Específico(s), sem que tenha ocorrido a devolução do(s) container(s), é garantido ao Agente o direito de exigir a pronta devolução do(s) mesmo(s) em prazo não superior a 10 (dez) dias e, se esta não ocorrer, à sua conveniência, poderá declarar o(s) container(s) como “perdido(s), sendo de nossa responsabilidade o pagamento da indenização constante no presente TERMO, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento da sobrestadia acumulada até a data do efetivo pagamento, podendo, ainda, pelos meios legais cabíveis, promover sua busca e apreensão.
  3. O Consignatário/Importador, desde já, outorga poderes específicos para que o Agente requeira à Receita Federal do Brasil, se necessário for, em nome daquele, a desova e devolução do(s) container(s) ao armador, bem como, a substituição do(s) respectivo(s) container(s) por outro alugado, ficando o Outorgante/Consignatário/Importador responsável pelo pagamento referente ao aluguel mensal da unidade de carga utilizada para referida substituição.
  4. Expirado o prazo do free time indicado na tabela de demurrage do presente TERMO, sem que tenha ocorrido a devolução do equipamento, o Agente poderá intentar ação judicial de reintegração de posse e/ou ação judicial para desova e devolução da(s) unidade(s), sendo que eventuais custas judiciais e honorários advocatícios serão por nós arcados, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento da sobrestadia acumulada até a data da efetiva devolução. Ainda, caso a decisão judicial seja a de substituição da(s) unidade(s) por outra de igual característica, os custos de locação (ou aquisição) e transporte da unidade substituta serão de nossa responsabilidade.
  5. Na hipótese de o Consignatário/Importador atuar como Importador em Contrato de Importação por Conta e Ordem de Terceiro ou em Contrato de Importação por Encomenda não será admitida a transferência das responsabilidades aqui assumidas ao Adquirente/Encomendante da mercadoria, mesmo que esta venha a ser por este abandonada e/ou apreendida pela Alfândega, por não existir relação contratual entre este último e o Agente.
  6. Reconhecemos, neste ato, que a assinatura do(s) Termo(s) Único e/ou Específico(s) sujeita-nos às condições dispostas no presente TERMO, o qual está registrado no Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos em Itajaí-SC, conferindo às partes relação jurídica própria, sendo estas, consequentemente, sujeitos de direito e deveres entre si, notadamente, o reconhecimento do direito do Agente de realizar eventual cobrança de demurrage gerada e o dever do Consignatário/Importador de adimpli-la perante aquele, por ocasião da devolução do(s) container(s) em prazo superior ao free time
  7. Confirmamos estar cientes das condições aqui contidas, reiterando que assumimos integral responsabilidade por quaisquer danos, bem como, lucros cessantes sofridos pelo Agente, resultantes do inadimplemento de quaisquer cláusulas constantes do presente TERMO, consoante os arts. 186, 395 e 402 da Lei 10.406/2002.
  8. O presente instrumento, devidamente acompanhado da(s) fatura(s) de sobrestadia de container(s), é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
  9. A vigência do presente TERMO será até o dia 31/01/24, sendo automaticamente prorrogado por um período de 12 (doze) meses, sucessivamente, sendo que a parte que não pretender a prorrogação deverá notificar a outra parte por escrito, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

O Foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo este TERMO, incluindo, mas não se limitando, às ações de cobrança das sobrestadias e/ou indenizações porventura geradas, será o da Comarca de Santos/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por ser a livre expressão da nossa vontade, firmamos o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e conteúdo, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

Itajaí, 24/01/2023.

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CONSIGNATÁRIO/IMPORTADOR

TESTEMUNHAS:

  1. ________________________________                 2._____________________________

Nome:                                                                                                       Nome:

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