TERMO ÚNICO ANUAL DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S)

À Agente:
TRANSIT BR LOGISTICA LTDA
CNPJ: 14.436.435/0001-98

(Nome da Empresa), empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, com sede (Rua/Avenida) xxxxx, nº xx, bairro xxxxx, na cidade de xxxx/estado, neste ato por seu representante legal (Nome) sob CPF XXXXXX, assumimos o compromisso irrevogável e irretratável de promover a devolução do(s) container(s) disponibilizado(s) à nossa operação, no local especificado no Aviso de Chegada recebido por ocasião da atracação do navio, seja no próprio local e/ou terminal a ser indicado por V. Sas., ficando estabelecido que comprometemo-nos a indenizá-lo integralmente por todas as despesas acarretadas caso esta condição não venha a ser respeitada, concordando, desde já, com as seguintes disposições aditivas ao Termo Geral (e parte daquele):

Cláusula 1 – Da Vigência

1.1. A vigência do presente TERMO será até o dia 31/01/2026, sendo automaticamente prorrogado por um período de 12 (doze) meses, sucessivamente. A parte que não pretender a prorrogação deverá notificar a outra parte por escrito, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência, para a descontinuidade da relação jurídica.

Cláusula 2 – Do Período Livre (Free Time)

2.1. O período livre para desunitização, desova e devolução do container será contado em dias corridos a partir do dia seguinte ao desembarque do equipamento no local de destino indicado no Conhecimento de Embarque, sendo este dia útil ou não.

Cláusula 3 – Do Início da Demurrage

3.1. Que a contagem do período de demurrage se inicia no dia subsequente ao último dia do período livre estipulado e que, iniciado o período de demurrage, será devido o pagamento dos valores abaixo discriminados:

Sigla Período Livre (dias) Valor por dia após Free Time (USD)
20 Dry 05 140,00
20” Open Top, Flat Rack, SS 05 280,00
20 Reefer 05 380,00
20” NOR 05 280,00
40” Dry e High Cube 05 260,00
40 Open Top, Flat Rack, SS 05 350,00
40” NOR 05 490,00
40” Reefer 05 550,00

3.2. Caso seja acordado entre as partes condição especial por ocasião do booking – free time superior ao acima estipulado –, este prevalecerá sobre o presente TERMO, desde que devidamente comprovado.

3.3. Caso haja incidência de demurrage acima de 05 (cinco) diárias, a contabilização do débito total terá como base os valores indicados no segundo período informado na tabela acima.

3.4. Que a contagem do período de demurrage não se suspende na ocorrência de caso fortuito ou força maior, responsabilizando-se o Importador/Consignatário integralmente pelos valores devidos quando ultrapassado o período livre (free time) para a devolução do(s) container(s).

Cláusula 4 – Da Multa

4.1. Que será devida multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente a título de demurrage no caso de pagamentos realizados após ultrapassado o 5º dia da emissão da Nota de Débito pelo Agente, sendo que, a partir do 15º dia, haverá multa adicional de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento. Serão, ainda, adicionados ao débito, 15% (quinze por cento) do valor devido a título de honorários advocatícios, caso o Agente venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.

Cláusula 5 – Das Responsabilidades e das Declarações

  • 5.1. Que recebemos e retiramos o(s) container(s) identificado(s) neste TERMO em boa ordem e condições, assumindo a responsabilidade pela devolução dos mesmos, desocupados, desovados, limpos e que a movimentação e transporte do(s) equipamento(s) deverão ser efetuada com máquinas, equipamentos e acessórios apropriados, adequados e em condições regulamentares, bem como, que todas e quaisquer avarias verificadas no(s) container(s), serão da nossa integral responsabilidade, motivo pelo qual nos comprometemos e assumimos, desde já, a responsabilidade de ressarcir integralmente todas as despesas geradas e relativas aos reparos e/ou limpeza requeridos pelo terminal de vazios, visando recolocar o(s) container(s) em condições de utilização
  • 5.2. Que, na eventualidade da(s) unidade(s) apresentar(em) alguma avaria antes da desova e da sua retirada da zona primária, obrigamo-nos a apresentar o termo de falta e avaria correspondente, sendo que, na sua omissão, presumir-se-á(ão) que a(s) mesma(s) estava(m) em perfeitas condições, obrigando o Consignatário/Importador e/ou representantes, consequentemente, a assumir(em) os custos de eventuais reparos.
  • 5.3. Na hipótese de ocorrência de situação de força maior e que o transportador venha a omitir o porto de destino e entregar a mercadoria em porto alternativo próximo, eventuais custos extras deverão ser suportados pelo Consignatário/Importador. Nos demais casos de alteração de destino à conveniência do armador, eventuais custos excedentes e inesperados, como armazenagem, diárias de veículos e outros custos logísticos gerais, devem ser direcionados ao Agente de Cargas, o qual encaminhará ao transportador principal ou ao terminal, a depender da situação, considerando que a operação marítima é coordenada exclusivamente pelo transportador efetivo.
  • 5.4. Que a partir da efetiva devolução do(s) container(s) e em até 72h (setenta e duas horas), estamos obrigados a fornecer à V. Sas. a(s) respectiva(s) minuta(s) de devolução da(s) unidade(s) de carga, sob pena de considerar-se como válida e correta a data de devolução que o transportador e/ou o Agente vier a apontar como tal.
  • 5.5. Estamos cientes sobre a impossibilidade de realização de vistoria imediata do(s) equipamento(s) vazio(s) no momento de sua devolução, aceitando, desde já, que a vistoria seja efetuada em momento posterior pelo terminal de vazios, ficando ajustado que, sendo constatada alguma avaria ou necessidade de limpeza/lavagem no(s) respectivo(s) container(s), responderemos pelo pagamento de todos os custos, inclusive por eventual estadia de caminhões e pelos reparos que se fizeram necessários, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Débito emitida por V. Sas.
  • 5.6. Que, na eventualidade de falta de janela para devolução dos vazios devido a restrições operacionais dos depots: (i) os custos decorrem de fatores alheios à atuação do Agente de Cargas e, como tais, não passíveis de indenização por este; (ii) deveremos registrar e comprovar por documentos (prints do sistema e/ou e-mails de resposta do depot) sobre a indisponibilidade de janelas; (iii) informaremos imediatamente ao Agente de Cargas sobre a impossibilidade de devolução no prazo previamente estipulado, enviando os documentos comprobatórios. Por sua vez, o Agente de Cargas compromete-se a colaborar para a mitigação de custos adicionais decorrentes de tais atrasos, intercedendo perante o armador e notificando-o para suspender eventual cobrança de demurrage e ressarcimento de prejuízos.
  • 5.7. Que o pagamento de qualquer valor de sobrestadia ou de indenização, referente a este TERMO, deverá ser feito em reais pelo câmbio vigente no dia de sua efetivação.
  • 5.8. Que, na hipótese de perda total do(s) container(s), seja por avaria, roubo ou quaisquer outras causas, deveremos arcar com a indenização do(s) mesmo(s), observando-se os valores abaixo indicados, sem prejuízo da aplicação da tarifa de sobrestadia (demurrage), cuja contagem somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização, a qual nos comprometemos a efetuar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da respectiva Nota de Débito ou bloqueto de cobrança emitido por V. Sas.

Valores de indenização por perda total:

  • USD 5.000,00 – por container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20′ (vinte pés);
  • USD 7.000,00 – USD 7.000,00 por container destinado de carga seca (DRY) de 40′ (quarenta pés);
  • USD 7.000,00 – USD 7.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 20′ (vinte pés);
  • USD 10.000,00 – USD 10.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 40′ (quarenta pés);
  • USD 25.000,00 – USD 25.000,00 por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20′ (vinte pés); e,
  • USD 40.000,00 – USD 40.000,00 por container destinado ao transporte descarga refrigerada (REEFER) de 40′ (quarenta pés).
  • 5.9. Que o Consignatário/Importador, desde já, outorga poderes específicos para que o Agente requeira à Receita Federal do Brasil, se necessário for, em nome daquele, a desova e devolução do(s) container(s) ao armador, bem como, a substituição do(s) mesmo(s) por outro(s) alugado(s), ficando o Outorgante/Consignatário/Importador ciente que será de sua responsabilidade o pagamento referente ao aluguel mensal da unidade de carga substituta.
  • 5.10. Que, na hipótese de o Consignatário/Importador atuar como Importador em Contrato de Importação por Conta e Ordem de Terceiro ou em Contrato de Importação por Encomenda não será admitida a transferência das responsabilidades aqui assumidas ao Adquirente/Encomendante da mercadoria, mesmo que esta venha a ser por este abandonada e/ou apreendida pela Alfândega, por não existir relação contratual entre este último e o Agente.
  • 5.11. Reconhecemos, neste ato, que a assinatura deste TERMO se sujeita às condições gerais dispostas no Termo Geral de Responsabilidade sobre Devolução de Container(s), o qual está registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Itajaí – SC, sob o nº 170679, folha 115, livro B-730.
  • 5.12. Estamos cientes que, na hipótese de o embarque ser realizado com o armador CMA CGM, acaso ultrapassado o período livre (free time) sem devolução do(s) container(s), incidindo demurrage, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) mesmo(s). Isso porque o armador CMA CGM instituiu, em 2019, procedimento de devolução de equipamentos vazios, indicando o terminal de vazios apenas após o pagamento da demurrage gerada pela consignatária. Logo, por imposição do armador, o valor referente à sobrestadia gerada deverá ser pago antes da efetiva devolução do(s) container(s) vazio(s). Portanto, para que se proceda ao agendamento da devolução junto ao terminal, solicitaremos ao agente de cargas o envio da fatura de demurrage com a previsão de devolução do(s) equipamento(s).
  • 5.13. Portanto, na qualidade de Consignatário de Carga, assumimos inteira responsabilidade pela devolução do(s) container(s) nas condições acima, sob pena de responsabilização pelos valores proporcionais aos dias de demurrage, bem como, por eventuais valores decorrentes de limpeza, varredura, limpeza química, custos de avarias, handling in/out e outros que venham a incidir sobre o(s) equipamento(s) objeto do presente TERMO.

Cláusula 6 – Foro e Legislação Aplicável

O Foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo este TERMO será o da Comarca de Santos/SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cidade/Estado, ___/___/_____

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Assinatura e carimbo do CONSIGNATÁRIO/IMPORTADOR